NOTÍCIAS

...

Comunicado importante: Tratativas salariais

Informações sobre o andamento das negociações.

São Paulo, 02 de maio de 2019.

 

 

Prezados Senhores Mantenedores,

 

                                               A Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo - FEEESP, o SIEEESP e os SINEPES, informam aos Senhores Mantenedores, que até o presente momento não há acordo com a categoria profissional dos Professores representados pelos Sindicatos filiados à Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP. Portanto, não há Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as partes acima referidas.

                                                Importante esclarecer que a Comissão de Tratativas Salariais empenhou-se demasiadamente e não poupou esforços na busca de solução amigável que atendesse ambas as partes, mas, não logrou êxito. Desta maneira as informações emitidas pelos Sindicatos profissionais não reflete a verdade dos fatos.

                                                 Informamos que não houve recuo da parte patronal  quanto à proposta final a que foi, exaustivamente, discutida desde novembro/2018 pelas Comissões de Tratativas Salariais e aprovada na assembleia realizada no dia 21/03/2019 a qual continua sendo a proposta patronal. Vejamos:

 Manutenção de todas as cláusulas da CCT 2017/2018

2019 - Reajuste será a média dos índices inflacionários apurados pelo IBGE (INPC) 3,940%, DIEESE (ICV) 3,640 % E FIPE (IPC) 4,111% = 3,90%

15% de PLR

Piso dos Auxiliares da Administração Escolar a partir de 01/03/2019 = R$1.250,00

2020 – Reajuste será a média dos índices inflacionários acima + 1,5% aumento real

 18% de PLR

Alterações nas seguintes cláusulas:

Recesso Escolar

O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 (trinta) dias corridos, durante os quais os Professores não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho.

§ 1º – No segundo ano de vigência da presente Convenção, isto é, no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, as Escolas cujos calendários escolares não observarem o determinado pelo caput para o recesso escolar dos Professores, poderão concedê-lo nas seguintes hipóteses:

Concessão de 25 dias corridos, a contar a partir do 1º dia após o último dia letivo em dezembro de 2020 mais uma das opções abaixo:

a) 5 dias de 12 de outubro a 16 de outubro de 2020 ou

b) 5 dias de 15 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2021.

Os períodos acima definidos para os recessos deverão constar dos calendários escolares anuais e não poderão coincidir com as férias coletivas, previstas na presente Convenção.

§ 2º– O período de recesso dos professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.

Garantia Semestral de Salários

Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o Professor deverá ter 22 (vinte e dois) meses de serviço prestado à Escola na data da comunicação da dispensa.

O Professor contratado a partir de 1º de março de 2020, somente terá direito à Garantia Semestral de Salários depois de completar 26 (vinte e seis) meses completos de serviço prestado à Escola.

Garantias ao Professor e Auxiliares em vias de Aposentadoria

§ 6º – O Professor/Auxiliar que protocolar o requerimento de concessão de seu benefício previdenciário de aposentadoria junto ao INSS deverá informar a Escola no prazo de 30 dias a contar da data do referido protocolo.

                       

                                               Considerando que as condições acima estipuladas são aquelas acordadas com as Federações FETTE e FEPAAE, iremos respeitar a decisão soberana da assembleia da nossa categoria e informamos que não há interesse na celebração de condições de trabalho diferentes para o Estado de São Paulo.

                                                Portanto, reafirmamos que, como não houve acordo, não há Convenção Coletiva de Trabalho entre os sindicatos patronais, filiados à FEEESP e os sindicatos profissionais, filiados à FEPESP. Assim, conforme já orientado na nossa assembleia, permanece a orientação para que  as Escolas antecipem o percentual de 3,90% nos salários devidos a partir de 01.03.2019.

                                               Por fim, esclarecemos que continuamos abertos à negociação nos termos acima propostos.

                                               Atenciosamente,

 

                       

                                               Benjamin Ribeiro da Silva

                                               Presidente do SIEEESP

 

 

                              

                                               José Antônio Figueiredo Antiório

                                              Presidente da FEEESP e da Comissão de Tratativas 

COMPARTILHE:
R. Benedito Fernandes, 107 - Santo Amaro - São Paulo | (11) 5583-5500