NOTÍCIAS

...

Sieeesp envia carta ao Procon-SP

O Sieeesp, em nome das escolas particulares do estado de São Paulo, vem reafirmar o compromisso de orientar e incentivar as instituições em manter o diálogo com as famílias dos alunos, principalmente agora em função da crise da pandemia. Veja a carta na íntegra.

Ao Senhor

Fernando Capez

Diretor Executivo da Fundação Procon-SP

Senhor Diretor,

O Sieeesp, em nome das escolas particulares do estado de São Paulo, vem reafirmar o compromisso de orientar e incentivar as instituições em manter o diálogo com as famílias dos alunos, principalmente agora em função da crise da pandemia.

As escolas cumprem as determinações legais e estão sempre à disposição de qualquer forma de negociação do contrato de prestação de serviços com os pais dos alunos que estão com dificuldade financeira. O segmento é um dos poucos com anuidade regulamentada, haja vista que as instituições são obrigadas a prestar o serviço, mesmo que as parcelas do contrato anual não sejam pagas.

Além disso, tem a sua prestação de serviços regulada por planilhas: 70% dos custos de uma escola particular advêm da folha de pagamento, impostos, taxas, contribuições, e custos fixos como aluguel, além de despesas com água/esgoto, energia, internet, telefonia e outras, que não cessaram e estão sendo cobradas pela média 'cheia dos últimos meses.

A realidade obriga a escola a trabalhar no limite e, em sua grande maioria, não tem a mínima condição de flexibilizar os contratos. Essa situação é de conhecimento público há anos, e é devidamente reconhecida, inclusive, pela Secretaria Nacional do Consumidor, por meio de sua Nota Técnica n° 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, do Ministério da Justiça que, em seu tem 2.13, afirma ser evidente "..que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. E preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual ".

A Nota Técnica n° 14 também recomenda que sejam evitados os pedidos de desconto nas 'mensalidades' a fim de evitar uma desordem nas escolas que já fizeram sua programação anual, como bem reafirmou o diretor executivo Fernando Capez, em entrevista à própria TV Procon e amplamente reproduzida pelas mídias, "as mensalidades devem continuar a ser pagas, sem interrupção do contrato, tendo em vista ser o coronavírus um evento de força maior, não sendo culpa nem do aluno nem da instituição de ensino".

Seguindo as orientações, tanto da SENACON como do Procon-SP, temos incentivado e estimulado as escolas a colocar em prática as recomendações das autoridades de saúde e de educação, em todos os níveis, a manter o diálogo com as famílias e negociar, em busca de saídas para as dificuldades que todos enfrentam em consequência da pandemia.

Por tudo isso causou-nos profunda estranheza a emissão de uma nova Nota Técnica, de 7 de maio, pela Fundação Procon-SP, que em seu item 5, afirma que "a instituição de ensino deverá oferecer um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico- financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória."

E ainda, em seu fechamento, diz que "O não atendimento dessas diretrizes implicará na abertura de processo administrativo contra a instituição particular de ensino infantil, fundamental ou médio, no qual o Procon/SP poderá ser exigida planilha de custos da instituição, e, ao final, aplicada multa administrativa."

Ou seja, uma ameaça direta, contundente, que fecha as portas ao diálogo tão importante nestes tempos de crise, consternação e sofrimento por causa da pandemia, contrariando o sentimento de buscarmos o entendimento e negociação, fortemente recomendados pela SENACON, pelas autoridades de saúde e educação e por todos os governos, e seguido pelo Sieeesp.

 

 

Benjamin Ribeiro da Silva

Presidente do Sieeesp

 

COMPARTILHE:
R. Benedito Fernandes, 107 - Santo Amaro - São Paulo | (11) 5583-5500