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ADESÃO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À PGFN E RFB TERMINA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Poderão ser pagos ou parcelados em até 180 meses, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados em outros parcelamentos, tais como: REFIS, PAES, PAEX e outros.
Os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias também poderão ser objeto deste parcelamento.
A Lei nº 11.941/2009 foi publicada no DOU de 28/05/2009 e a normatização foi publicada no DOU de 23/07/09, através da Portaria Conjunta nº 6/2009 e traz como benefício a redução de multa de mora e de ofício, de juros de mora e de encargos legais, para pagamentos à vista ou parcelados.
A adesão ao parcelamento deverá ser protocolada exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, até as 20 horas do dia 30 de novembro de 2009.
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