COMUNICADO
O SIEEESP – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, através da sua Diretoria, COMUNICA a todos os Estabelecimentos de Ensino, que em razão do PA NDC Nº. 59/2009, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região – São Paulo, foi recomendado que este Sindicato oriente os seus representados, quanto aos cuidados necessários àqueles que prestem serviços nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, em razão ao vírus INFLUENZA A (H1N1).
Diante da Notificação Recomendatória da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, orientamos que:
1. Caso algum trabalhador apresente sintomas de gripe, a Escola deverá, afastá-lo de suas atividades e, imediatamente, encaminhá-lo ao médico do trabalho ou, se for o caso, ao Serviço de Saúde, para as providências cabíveis.
2. Deverá, também, afastar das atividades aqueles trabalhadores pertencentes aos grupos de risco (gestantes, doentes crônicos ou portadores de baixa imunidade), transferindo-os para área onde haja menor risco de contágio do vírus Influenza A (H1N1) e, se for o caso, afastamento do trabalho, mediante atestado médico.
3. Recomendamos, também, que os Estabelecimentos de Ensino observem todas as orientações emanadas deste Sindicato, através da sua assessoria médica e, ainda da Dra. Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, Coordenadora do Departamento de Doenças da Secretaria do Estado, conforme publicado na Revista Escola Particular do SIEEESP e reunião realizada pelo SIEEESP, no Colégio Maria Imaculada, no dia 12 de agosto de 2009, bem como as orientações constantes no site do SIEEESP.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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